Genocídio
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Genocídio (por vezes designado por limpeza étnica, embora esta última designação tenha vindo a ser preterida devido à conotação positiva da palavra "limpeza") tem sido definido como sendo o assassinato deliberado de pessoas motivado por diferenças étnicas, nacionais, raciais, religiosas e (por vezes) políticas. Pode referir-se igualmente a acções deliberadas cujo objectivo seja a eliminação física de um grupo humano segundo as categorias já mencionadas. Há algum desacordo, entre os diversos autores, quanto ao facto de se designar ou não como genocídio os assassinatos em massa motivados por motivos políticos.
O termo genocídio foi criado por Raphael Lemkin, um judeu Polaco, em 1944, juntando a raiz grega génos (família, tribo ou raça) e -caedere (Latim - matar). Com o advento do genocídio dos judeus pelo regime nazi, o Holocausto, Lemkin fez campanha pela criação de leis internacionais, que definissem e punissem o genocídio. Esta pretensão tornou-se realidade em 1951, com a Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio. O genocídio foi, na época da colonização européia na América Latina e na África, largamente utilizado para que com o extermínio dos povos indígenas, se tornasse mais fácil para a Europa a escravização daqueles que lá habitavam. Na era moderna, temos entre outros o genocídio armênio conduzido pelos turcos (embora estes ainda não o admitam); a fome-genocídio na Ucrânia (Holodomor); a deportação dos chechenos; o genocídio do povo tibetano; o genocídio do Cambodja; o genocídio do Ruanda; o genocídio da Bósnia e o genocídio de curdos promovido por Saddam Hussein no Iraque.
[editar] Crime de Genocídio - Definição Legal no Brasil
No Brasil a Lei no.2.889, de 1 de outubro de 1956, define o crime de genocídio e dá suas penas. É considerado crime de genocídio:
Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:
a) matar membros do grupo;
b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;
d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;
O Código Penal brasileiro em seu Art. 7º sujeita à lei brasileira o crime de genocídio se cometido no estrangeiro, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
No Brasil, 22 garimpeiros foram condenados por crime de genocídio contra o povo Yanomami de Roraima, no episódio conhecido como Massacre do Haximu onde uma aldeia na fronteira com a Venezuela, localizada no interior da Terra Indígena Yanomami, foi atacada por um grupo de garimpeiros de ouro brasileiros resultando em 12 mortes de indígenas alvejados por tiros de espingarda e golpes de facão. Quatro dos acusados foram localizados, presos e condenados por genocídio, contrabando e garimpo ilegal. Após recursos que tentaram caracterizar as mortes como homicídio, o crime de genocídio foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal em decisão de 9 de agosto de 2006.