Ato Institucional Número Dez
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O Ato Institucional Número Dez, ou AI-10, foi editado em 16 de maio de 1969 por Costa e Silva.
Este ato institucional determinava que as cassações, suspensões de direitos políticos e demissões de Funcionários Públicos decorrentes de atos institucionais anteriores acarretasse a perda de todos os cargos ou funções na administração direta ou indireta, bem como em instituições de ensino e pesquisa ou em organizações consideradas de interesse nacional.
Isto significa que cidadãos trabalhadores nas instituições públicas quaisquer que fossem, não poderiam se manifestar contra a ditadura militar sob pena de demissão além da perda dos direitos civis e políticos.
Em julho foram atingidos pelo AI-10 mais de 500 pessoas inicialmente, com punições que abrangiam deste a demissão até a invasão de seus domicílios a qualquer hora e momento para a sua prisão.
Funcionários de carreira do Congresso Nacional e das assembléias estaduais e municipais foram sumariamente demitidos. Jornalistas, militares, diplomatas, médicos, advogados e professores, foram presos para averiguação.