Responsabilidade tributária
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Em Direito tributário, a responsabilidade tributária define quem é responsável pelo pagamento do tributo. Essa responsabilidade pode ter dois sentidos, um amplo e um restrito.
No sentido amplo, é a submissão de determinada pessoa (contribuinte ou não) ao direito do fisco de exigir a prestação da obrigação tributária (ou seja, o pagamento de determinado tributo).
No sentido estrito, é a submissão, em virtude de disposição legal expressa, do sujeito que não é contribuinte ao direito do Estado de exigir a prestação da obrigação tributária.
No Estado brasileiro, a não-obediência do contribuinte a essa responsabilidade pode gerar sanções graves, que incluem o confisco de seus bens e até prisão (ver artigo sonegação).
A responsabilidade pode ser delegada a outrem, quando da impossibilidade do contribuinte de pagar o devido imposto. É o que ocorre em caso de morte do contribuinte, ocasião em que suas obrigações tributárias passarão à responsabilidade de seus herdeiros - ainda que menores de idade. (ver Direito das Sucessões).
A solidariedade tributária é uma situação que pode ocorrer na responsabilidade tributária: ela ocorre quando há mais de um sujeito passivo (devedor) de uma mesma obrigação tributária, cada qual obrigado à parte da dívida, ou à dívida toda.