Direito civil
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O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares que se encontram em uma situação de equilíbrio de condições.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, sendo dele separados com a finalidade de buscar a proteção a uma das partes, seja por ser ela concretamente mais fraca que a outra (como o trabalhador e o consumidor), ou por ser ela merecedora de uma proteção em virtude de sua função sócio-econômica (o comerciante/empresário).
O direito civil tem como objetivo estabelecer os parâmetros que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece as condições em que os membros de uma comunidade podem relacionar-se, nos mais variados sentidos.
Refere-se à pessoa, à família, aos bens e à sua forma de aquisição, à sucessão (com quem os bens ficam depois da morte de alguém), às obrigações de fazer e de não fazer, aos contratos. Regulamenta os atos das pessoas jurídicas, principalmente o Direito Comercial/Empresarial.
Índice |
[editar] Direito civil brasileiro
O Direito civil brasileiro constitui-se, principalmente:
- Da Constituição Federal de 1988.
- Da lei de introdução ao código civil (LICC)
Regula a vigência e a aplicação, a interpretação e a revogação de normas no DIREITO brasileiro.
- Do código civil de 2002.
- Da legislação civilextravagante, ou seja, leis criadas para resolver problemas específicos - por exemplo, a lei do inquilinato.
- Das fontes tradicionais do direito: lei, doutrina, jurisprudência e princípios gerais do direito.
[editar] Direito civil português
A fonte fundamental do direito civil português é o Código Civil de 1966, que foi objecto de reforma profunda em 1977.
[editar] Direito civil de Macau
O Direito civil de Macau está essencialmente codificado no Código Civil de 1999, que se baseia no Código Civil português de 1966, com múltiplas alterações, melhorias e aditamentos.
[editar] Bibliografia
- António Menezes Cordeiro, Tratado de Direito Civil, em vários volumes, Almedina, Coimbra.
[editar] Ver também
[editar] Artigos relacionados
- Direito
- Direitos humanos
- Direitos políticos
- Repetição do indébito
- Biodireito
- Direito Civil-Constitucional
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