Repetição do indébito
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Repetição do indébito é a terminologia utilizada em direito para denominar a restituição de valor de tributo pago indevidamente ou a maior.
Etimologicamente, "indébito" é o mesmo que "não-débito", ou "crédito". "Indébito", na verdade, é o crédito que o contribuinte possui contra o ente tributante. A terminologia é utilizada porque, no direito tributário, a terminologia "crédito" é utilizada para designar o "crédito tributário", que é o crédito do fisco contra o contribuinte. Dessa forma, a utilização do termo "indébito" evita confusões terminológicas decorrentes das polissemias do termo "crédito". No Código de Defesa do Consumidor, "Indébito" refere-se ao valor pago pelo consumidor de forma indevida ou majorada de forma ilegal.