Sociedade anónima
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Uma sociedade anónima, no Brasil sociedade anônima, (normalmente abreviado por S.A., SA ou S/A), é uma forma de constituição de empresas nas quais o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em acções que podem ser transaccionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro acto notarial. Por ser uma sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a serem distribuídos aos acionistas.
Há duas espécies de sociedades anônimas: a companhia aberta (também chamada de empresa de capital aberto), que capta recursos junto ao público e é fiscalizada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e a companhia fechada, que obtém seus recursos dos próprios acionistas.
Em contrapartida, numa sociedade limitada existe uma escritura pública (no Brasil, contrato social), que define a quem pertence o capital da empresa.
No Brasil as sociedades anônimas ou companhias são reguladas pela Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações dadas pela Lei 9.457.
A S.A. é sempre do tipo empresarial. Quanto às suas espécies, as ações podem ser classificadas: a) quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular; b) quanto à forma de sua circulação. Quanto à natureza dos direitos atribuídos ao seu titular, as ações podem ser: a) ações ordinárias; b) ações preferenciais; ações de gozo ou fruição. Quanto à forma de circulação, as ações podiam ser nominativas, endossáveis ou ao portador. Ação nominativa: é uma ação cujo certificado é nominal ao seu proprietário. O certificado, entretanto, não caracteriza a posse, que só é definida depois do lançamento no livro de Registro das Ações Nominativas da empresa emitente. Ação escritural: É uma ação que circula nos mercados de capitais sem a emissão de certificados ou cautelas. São escrituradas por um banco que atua como depositário das ações da empresa e que processa os pagamentos e transferências por meio da emissão de extratos bancários. Não existe, portanto, movimentação física de ações