Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) é o organismo responsável pela organização e logística das eleições, referendos e recenseamento eleitoral em Portugal.
Índice |
[editar] Missão e atribuições
No âmbito da sua missão como organismo de apoio logístico aos processos eleitorais, o STAPE realiza acções de apoio jurídico, logístico e financeiro às entidades intervenientes nas eleições, nomeadamente, os Governos Regionais e Ministros da República para as Regiões Autónomas, Governos Civis dos Distritos, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e Comissões Recenseadoras. O STAPE também realiza as operações de escrutínio provisório das actos elitorais, o registo dos eleitos locais e a realização de estudos em matéria eleitoral.
A lei orgânica do STAPE, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro, estabelece, no seu artigo 2.º, as seguintes atribuições para o organismo:
- Assegurar a realização do recenseamento e de eleições para os órgãos de soberania electivos, das regiões autónomas e do poder local, do Parlamento Europeu e de outros sufrágios, designadamente nos domínios jurídico, financeiro e logístico;
- Dirigir os escrutínios provisórios dos actos eleitorais e de outros sufrágios;
- Assegurar a estatística do recenseamento e dos actos eleitorais, bem como de outros sufrágios, publicitando os respectivos resultados;
- Organizar o registo dos cidadãos eleitos para os órgãos de soberania, das regiões autónomas e do poder local e para o Parlamento Europeu;
- Recolher e tratar a informação sobre matéria eleitoral;
- Proceder a estudos e análises em matéria eleitoral, designadamente de sociologia eleitoral;
- Propor e organizar acções de esclarecimento e formação junto dos membros das comissões recenseadoras e outros executores locais dos processos eleitorais;
- Informar e dar parecer sobre matéria eleitoral.
[editar] Organização
O STAPE está presentemente integrado no Ministério da Administração Interna, sendo chefiado por um Director-Geral e engloba os seguintes departamentos:
- Serviço de Atendimento;
- Serviço de Documentação;
- Direcção de Serviços Jurídicos e Eleitorais;
- Direcção de Serviço de Cadastro e Logística Eleitorais.
[editar] História institucional
O STAPE foi criado como Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral pelo Decreto-Lei n.º 329/76, de 7 de Maio, como sucessor do Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos, criado pelo Decreto-Lei n.º 746/74, de 27 de Dezembro, com os objectivos que ainda mantém.
Reconhecendo que o papel do STAPE na organização e execução dos processos eleitorais estava devidamente provado, a lei orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto, alterou a respectiva denominação para Secretariado Técnico para os Assuntos do Processo Eleitoral. Esta nova desigbnação permitiu manter a sigla, por já então estar amplamente vulgarizada, ficando contudo o seu campo de acção claramente delimitado aos aspectos técnicos do processo eleitoral.
Do ponto de vista da evolução normativa, o STAPE regeu-se pelos seguintes diplomas:
- Decreto-Lei n.º 329/76, de 7 de Maio — Cria o Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral.
- Decreto-Lei n.º 342/77, de 19 de Agosto — Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna.
- Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro — Regulamenta a lei orgânica do Ministério da Administração Interna.
- Decreto-Lei n.º 4/79, de 12 de Janeiro — Estabelece normas relativas ao envio de destacáveis a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 162/79, de 30 de Maio — Estabelece normas relativas às atribuições de verbas às autarquias locais para realização das operações de actualização do recenseamento eleitoral.
- Decreto-Lei n.º 137/83, de 21 de Março — Alica às eleições para a Assembleia da República o regime de transferência de verbas previsto no Decreto-Lei n.º 410-B/79, de 27 de Setembro.
- Decreto-Lei n.º 55/87, de 31 de Janeiro — Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna e revoga os Decretos-Leis n.os 342/77, de 19 de Agosto, e 410/83, de 23 de Novembro.
- Decreto-Lei n.º 15/89, de 11 de Janeiro — Aprova a nova orgânica do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE).
- Decreto-Lei n.º 29/94, de 5 de Fevereiro — Cria no quadro do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE) o lugar de subdirector-geral.
- Decreto-Lei n.º 103/99, de 31 de Março — Altera o quadro do pessoal dirigente do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), aditando um lugar de subdirector-geral.
De acordo com o Plano de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), o STAPE em 2005 ocupava 31 funcionários, não estando determinada a respectiva despesa. É um dos organismos cuja extinção é proposta, sendo a suas atribuições trasnferidas para a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e para o Ministério da Justiça (o recenseamento eleitoral).