Política do Paraná
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A Política do Paraná é a direção do território paranaense e a determinação dos poderes que compõem sua estrutura de governo.
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[editar] Poder Executivo
O poder executivo é exercido pelo governador Roberto Requião (no cargo até 2010) e pelo vice-governador Orlando Pessutti, com o auxílio dos secretários de estado. O Palácio Iguaçu, situado no Centro Cívico de Curitiba, é a sede do governo.
Em seu artigo 87, a constituição estadual estabelece que é competência do Governador:
- Representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas;
- Exercer, com o auxílio dos secretários de Estado, a direção superior da administração estadual;
- Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua execução;
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
- Nomear e exonerar os Secretários de Estado;
- Decretar e fazer executar a intervenção estadual nos municípios;
- Enviar à Assembléia Legislativa o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamentos.
- Secretários de Estado
É competência dos secretários de estado do Paraná, além de outras atribuições estabelecidas na constituição estadual e na lei:
- Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração estadual, na área de suas atribuições, e referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
- Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
- Apresentar ao Governador do Estado e à Assembléia Legislativa relatório anual de sua gestão na Secretaria, o qual deverá ser obrigatoriamente publicado no Diário Oficial;
- Praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado.
- Encaminhar à Assembléia Legislativa informações por escrito, quando solicitado pela Mesa, podendo ser responsabilizado, na forma da lei, em caso de recusa ou não-atendimento no prazo de trinta dias, bem como de fornecimento de informações falsas.
O Paraná possui as seguintes secretarias de estado: Administração e Previdência; Agricultura e Abastecimento; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Comunicação Social; Cultura; Desenvolvimento Urbano; Educação; Fazenda; Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul; Justiça e Cidadania; Meio-Ambiente e Recursos Hídricos; Obras Públicas; Planejamento e Coordenação Geral; Saúde; Segurança Pública; Trabalho, Emprego e Promoção Social; Transportes; e Turismo.
[editar] Poder Legislativo
O poder legislativo é exercido pela Assembléia Legislativa, constituída pelos representantes do povo (deputados estaduais) eleitos em votação direta para o mandato de quatro anos. A Assembléia Legislativa do Paraná possui cinqüenta e quatro Deputados Estaduais.
- Assembléia Legislativa
Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção (aprovação) do governador do estado, dispor sobre todas as matérias de competência do estado e especificamente sobre:
- Tributos, arrecadação e distribuição de rendas;
- Planos e programas estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
- Criação, transformação, extinção de cargos, empregos e funções públicas na administração direta, autárquica e fundacional e fixação da renumeração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
- Organização judiciária do Ministério Público, da Procuradoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas, da Polícia Militar, da Polícia Civil e demais órgãos da administração pública;
- Normas suplementares de direito urbanístico, bem como de planejamento e execução de políticas urbanas.
- Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas, através de seus Conselheiros, auxilia a Assembléia Legislativa na apreciação das contas prestadas anualmente pelo governador do estado, no julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis (fundações, empresas etc.) por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instiuídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contas que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
[editar] Poder Judiciário
Seus principais organismos estão instalados no prédio do Tribunal de Justiça, no Centro Cívico.
O poder judiciário é formado apenas por dois tribunais judiciários: o Tribunal de Alçada e o Tribunal de Justiça. Compõem o poder judiciário os desembargadores e os juízes de direito.
[editar] Subdivisões
Ver artigos principais: Mesorregiões do PR, Microrregiões do PR e Municípios do PR.
O estado do Paraná é dividido em dez (10) mesorregiões, trinta e nove (39) microrregiões e trezentos e noventa e nove (399) municípios, segundo o IBGE.