Inquérito Policial Militar
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O inquérito policial militar é a apuração sumária de fato, que, nos têrmos legais, configure crime militar, e de sua autoria. Tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
Está previsto no DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 (Código de Processo Penal Militar)