Direito Bancário
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O Direito Bancário pode ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da actividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações activas e passivas. O Direito Bancário compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da actividade bancária. Outros aspectos mais gerais, como as normas relativas à prevenção da lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) têm também um impacto directo na área bancária.
[editar] Principal legislação aplicável; supervisão
Em Portugal a entidade supervisora é o Banco de Portugal.
Em Macau a principal lei aplicável é o Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M de 5 de Julho. A entidade supervisora é a Autoridade Monetária de Macau.
[editar] Bibliografia
- António Menezes Cordeiro, Manual de Direito Bancário, 3.ª ed., Almedina, Coimbra, 2006.
- Jorge Godinho, Do crime de branqueamento de capitais, Introdução e tipicidade, Almedina, Coimbra, 2001.
- Vitalino Canas, O crime de branqueamento: regime de prevenção e de repressão, Almedina, Coimbra, 2004.