Código Napoleônico
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O Código Napoleônico (originalmente chamado de Code Civil des Français, ou código civil dos franceses) foi o código civil francês outorgado por Napoleão I e que entrou em vigor em 21 de março de 1804.
Todavia, o Código Napoleônico não foi o primeiro código legal a ser estabelecido numa nação européia, tendo sido precedido pelo Codex Maximilianeus bavaricus civilis (Baviera, 1756), pelo Allgemeines Landrecht (Prússia, 1792) e pelo Código Galiciano Ocidental (Galicia, à época parte da Áustria, 1797). Embora não tenha sido o primeiro a ser criado, é considerado o primeiro a obter êxito irrefutável e a influenciar os sistemas legais de diversos outros países.
O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como o registro civil ou a propriedade; outros códigos foram posteriormente publicados abordando direito penal, direito processual penal e direito comercial. O Código Napoleônico também não tratava como leis e normas deveriam ser elaboradas, o que é matéria para uma constituição.
Este Código, propositalmente acessível a um público mais amplo, foi um passo importante para estabelecer o domínio da lei.
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[editar] História
O Código Napoleônico baseou-se em leis francesas anteriores e também no Direito Romano e seguiu o Código Justiniano (Corpus Juris Civilis) dividindo o direito civil em:
- a pessoa;
- a propriedade;
- a aquisição da propriedade.
A intenção por trás do Código Napoleônico era reformar o sistema legal francês de acordo com os princípios da Revolução Francesa. Antes do Código, a França não tinha um único corpo de leis, que dependiam de costumes locais, havendo freqüentemente isenções e privilégios dados por reis ou senhores feudais. Durante a Revolução os vestígios do feudalismo foram abolidos e os vários sistemas legais tinham de dar lugar a um único código. Entretanto, devido às agitações revolucionárias a situação não caminhou até a era napoleônica.
[editar] Estrutura do código
O Código Napoleônico estrutura-se da seguinte forma:
- Título Preliminar: Da publicação, dos efeitos e da aplicação das leis em geral (artigos 1 a 6);
- Livro Primeiro: Das pessoas (artigos 7 a 515);
- Livro Segundo: Dos bens e das diferentes modificações da propriedade (artigos 516 a 710) e
- Livro Terceiro: Dos diferentes modos de adquirir a propriedade (artigo 711 a 2302).
[editar] Códigos em outros países
Apesar de não ter sido o primeiro, o Código Napoleônico foi o mais influente dos códigos legais. De fato, foi adotado em diversos países sob ocupação napoleônica, formando as bases dos sistemas legais modernos da Itália, dos Países Baixos, da Bélgica, da Espanha , de Portugal e suas antigas colônias.
Outros países sofreram a influência do Código Napoleônico, como Suíça, Alemanha e Áustria. Portanto, os sistema de direito civil dos países europeus - com exceção do Reino Unido, Irlanda, Rússia e países escandinavos - foram inspirados em diferentes graus pelo Código Napoleônico, fazendo dele o maior legado de Napoleão.
O termo "Código Napoleônico" também é usado para se referir a códigos de derivados do código francês, especialmente o código civil do Quebeque. O código civil da Luisiana também traz muitos aspectos do Código Napoleônico, embora se baseie mais no Direito Romano através de tradições do direito espanhol.
[editar] Ver também
[editar] Ligações externas
[editar] Referências
[1] G.Levasseur, Napoléon et l’élaboration des codes répressifs (Mélanges en homme à Jean Imbert, PUF, 1989 p.371).