Polícia Cívica
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A Polícia Cívica foi o corpo geral de polícia de Portugal, desde a sua criação, com o nome de Polícia Civil em 1867, por decreto de D. Luís I, até 1922. A Polícia Cívica englobava diversas secções especializadas, nomeadamente: de Segurança Pública (responsavel pelo policiamento ostensivo das ruas), Administrativa (polícia económica e sanitária) , Judiciária (investigação criminal) e Preventiva (polícia secreta).
Até 1911 a Polícia Civil eram responsável pelo policiamento de todo o território português. Esse policiamento era executado sob a direcção dos Governadores Civis dos diversos distritos, não havendo um comando unificado nacional. Na prática, cada distrito tinha o seu próprio corpo policial privativo, com os seus guardas distribuídos pelos seus diversos concelhos e freguesias. Os guardas da Polícia Civil eram conhecidos por "Cabos de Polícia" ou "Cabos de Segurança".
A partir de 1911, o policiamento das zonas rurais foi atribuido à Guarda Nacional Republicana, limitando-se a Polícia Civil sobretudo às áreas urbanas. Nessa altura o nome da corporação foi alterado para Polícia Cívica.
Em 1922, os diversos departamentos especializados da Polícia Cívica foram autonomizados, dando origem a vários corpos de políca, entre os quais a Polícia de Segurança Pública e a Polícia de Investigação que deu origem à actual Polícia Judiciária.