Polícia Judiciária
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
A Polícia Judiciária (PJ) é o principal orgão policial de investigação criminal de Portugal, vocacionado para o combate à grande criminalidade, nomeadamente ao crime organizado, terrorismo, tráfico de estupefacientes, corrupção e criminalidade económica e financeira. A Polícia Judiciária está integrada no Ministério da Justiça, actuando sob orientação do Ministério Público.
[editar] Organização
A PJ é dirigida pelo Director Nacional e engloba uma estrutura central constituída por:
- Directoria Nacional, da qual dependem:
-
- Conselho de Cooperação Operacional,
- Conselho Superior de Polícia Judiciária,
- Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais,
- Conselho Administrativo;
- Direcção Central de Combate ao Banditismo;
- Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes;
- Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira;
- Unidade de Informação Financeira;
- Departamentos Centrais (de Informação Criminal e Polícia Técnica, de Cooperação Internacional e de Prevenção e Apoio Tecnológico);
- Departamentos de Apoio (Laboratório de Polícia Científica, Disciplinar e de Inspecção, de Perícia Financeira e Contabilística, de Telecomunicações e Informática, de Relações Públicas e Documentação, de Recursos Humanos, de Administração Financeira e Patrimonial, de Planeamento e Assessoria Técnica e de Armamento e Segurança).
A PJ engloba ainda uma estrutura territorial composta por Directorias regionais. Dependentes das Directorias, existem nas Comarcas Judiciais de maior dimensão, Departamentos de Investigação Criminal.
- Directorias (Lisboa, Porto, Coimbra e Faro);
- Departamentos de Investigação Criminal (Aveiro, Braga, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão e Setúbal).
[editar] História
O origem da actual Polícia Judiciária está na Secção de Polícia Judiciária da antiga Polícia Cívica. Esta polícia foi criada no dia 2 de Julho de 1867, durante o reinado de D. Luís I, com o nome de Polícia Civil, na dependência da Justiça do Reino. Os seus comissários eram considerados oficiais de polícia judiciária, tendo a seu cargo a detecção de crimes, delitos e contravenções, a recolha de provas e a entrega dos criminosos aos tribunais.
Em 1922 as diversas divisões especializadas da Polícia Cívica, foram separadas, passando a existir autónomamente a Polícia de Segurança Pública, a Polícia Administrativa, a Polícia Preventiva e a Polícia de Investigação.
Em 5 de Dezembro de 1927 a Polícia de Investigação deixou de estar dependente do Ministério do Interior passando para dependência do Ministério da Justiça e dos Cultos, como orgão de coadjuvação das autoridades judiciárias, situação esta que ainda se mantém.
Em 20 de Outubro de 1945, a Polícia de Investigação Criminal passou a denominar-se Polícia Judiciária.