Região demarcada
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A expressão região demarcada ficou devendo-se ao marquês de Pombal a primeira delimitação de uma região vinícola em Portugal — a dos vinhos do Porto. São, portanto, regiões de legislação especial para promoção da produção vinícola.
Posteriormente à decisão do marquês, outras demarcações vieram a ser aprovadas, podendo actualmente falar-se das seguintes:
- Douro
- Vinhos verdes
- Dão
- Colares
- Bucelas
- Moscatel de Setúbal
- Carcavelos
[editar] Organismos superintendentes
- Junta Nacional do Vinho — criada pelo Decreto nº 27-977, de 19 de Agosto de 1937;
- Instituto do Vinho do Porto — criado pelo Decreto nº 22.461, de 10 de Abril de 1933;
- Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro (Casa do Douro) — criada pelo Decreto nº 21.883, de 18 de Novembro de 1932. Pelo Decreto-Lei nº 24.948, de 10 de Janeiro de 1935 este Organismo passaria a denominar-se Federação dos Vinicultores da Região do Douro, podendo continuar a usar subsidiariamente a designação Casa do Douro.
- Federação dos Vinicultores do Dão — criada pelo Decreto-Lei nº 23.274, de 19 de Setembro de 1942 (anteriormente funcionou sob a designação de União Vinícola Regional do Dão) — ou, subsidiariamente Adega do Dão — nos termos do Decreto-Lei nº 24.516, de 28 de Setembro de 1934.
Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes — criada pelo Decreto nº 16.684, de 22 de Março de 1929;
- União Vinícola Regional de Bucelas — criada pelo Decreto nº 23.900, de 24 de Maio de 1934;
- União Vinícola Regional de Carcavelos — criada pelo Decreto nº 23.763, de 12 de Abril de 1934;
- Adega Regional de Colares — o Decreto nº 24.500, de 19 de Setembro de 1934, fixa a área da Região Vinícola de Colares e promulga medidas de protecção aos respectivos vinhos e seu comércio. Organiza corporativamente a Adega, que desde Setembro de 1931 existia como cooperativa vinícola. Pelo Decreto nº 31.540, de 29 de Setembro de 1941 foi reorganizada para o nome actual.
- União Vinícola da Região do Moscatel de Setúbal — criada pelo Decreto-Lei nº 23.230, de 17 de Novembro de 1933. O Decreto nº 23.734, de 2 de Abril de 1934, promulga o regulamento da produção e comércio de vinhos licorosos desta região;
- Região Vinícola da Madeira — área e designação fixadas pelo Decreto de 1 de Outubro de 1908. O Decreto-Lei nº 30.517, de 18 de Junho de 1940, determina que a Junta Nacional do Vinho passe a estender a sua acção à área da Região Vinícola da Madeira, até que seja criado um Organismo Corporativo ou de Coordenação Económica destinado a tutelar os interesses da vinicultura daquela região.
[editar] Região demarcada sem estatuto próprio
Vinho «Estremadura» — o Decreto nº22.123, de 14 de Janeiro de 1933, concede a designação de Estremadura, desde que se prove a sua origem e genuidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província (na sua antiga delimitação, exceptuados os típicos de Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal). Anteriormente estes vinhos eram conhecidos pela designação de Lisbon-Wine.
[editar] Ver também
Regiões demarcadas (Portugal) |
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Douro – Vinhos verdes – Dão – Colares – Bucelas – Moscatel de Setúbal – Carcavelos |