Presunção
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Em direito, presunção são consequências deduzidas de um fato conhecido, não destinado a funcionar como prova, para chegar a um fato desconhecido.
[editar] Classificação
- Legais (iuris): estabelecidas em lei, dispensando ônus da prova. Por sua vez, podem ser:
- Absolutas (não admitem prova em contrário)
- Relativas (admitem prova em contrário, que pode limitá-la)
- Simples (hominis): não estabelecidas em lei. Ocorre por exemplo em acidentes de trânsito, onde (no Brasil) não há lei determinando que o veículo traseiro é o culpado pela colisão, mas em que é feita esta presunção, impondo à outra parte a prova em contrário. As presunções hominis não são admitidas nos casos em que a prova testemunhal é excluida por lei.