Personalidade jurídica
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Personalidade jurídica ou moral é a aptidão que a lei atribui a uma entidade coletiva para ser titular de direitos e obrigações.
A personalidade não é um direito, e sim o primeiro bem que a pessoa possui. Os direitos da personalidade são os direitos subjetivos da pessoa de defender o que lhe é próprio, ou seja, sua: - integridade física: vida, alimentos, o corpo próprio ou alheio (vivo ou morto - doações e transplantes de órgãos e inseminações artificiais estão exigindo uma regulamentação completa da matéria), - integridade intelectual: liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária, - integridade moral: honra, recato, segredo pessoal, profissional, doméstico, imagem, identidade pessoal, familiar e social.
São absolutos (oponível erga omnes), indisponíveis, intransmissíveis, irrenunciáveis, ilimitados (sem número fechado), imprescritíveis, impenhoráveis e inexpropriáveis (não podem ser retirados da pessoa enquanto ela viver por dizerem respeito à qualidade humana).