Friedrich Müller
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É Professor Doutor na Universidade de Heidelbergue, Alemanha, Emérito em Direito Constitucional, Filosofia do Direito e do Estado e Teoria Geral do Direito, cadeiras das quais é Professor Emérito.
[editar] Breve Histórico
Impulsionado pelas rápidas mudanças européias do pós-gerra o ainda jovem Professor Müller dedicou-se ao Direito Constitucional por ser este o berço de todo o direito de uma nação. Acompanhou as profundas mudanças sofridas pela Alemanha enquanto acadêmico, mudanças políticas, filosóficas e ideológicas que até hoje estão presentes naquele modelo político.
Em sua fase positivista do desenvolvimento jurídico, deparou-se com problemas não apenas de estrutura legislativa, mas sobretudo com questões relativas à hermenêutica jurídica (interpretação da lei), à aplicação do Direito e limites das correntes filosóficas atuais.
Profundo conhecedor do Brasil, é considerado na atualidade como um estudioso exemplar do modelo legislativo e judiciário brasileiro e para isso Müller superou com inegável sucesso os limites do positivismo e do nacionalismo jurídico, desenvolvendo o método interpretativo chamado Método Concretista.
Friedrich Müller considera que o texto de um preceito jurídico positivo é apenas a parte descoberta do iceberg normativo, que, após interpretado, transforma-se no programa normativo. Ou seja, a lei por si só é apenas uma pequena parte visível da norma, sendo que outra parte é mais importantes e trata-se da interpretação.
Voltando-se para a Filosofia do Direito, este filósofo contemporâneo tem feito grandes contribuições à Literatura Jurídica Internacional, sobretudo na área do Constitucionalismo e do Direito Constitucional.
No Brasil, suas contribuições não se limitaram a textos ou doutrinas, mas concretizaram-se com a Emenda Constitucional nº45, que reformou o Poder Judiciário.