Estado civil
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Em direito, estado civil é a situação de uma pessoa em relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal.
De acordo com as leis brasileiras, os possíveis estados civis são:
- solteiro(a) - quem nunca se casou, o que teve o casamento anulado
- casado(a) - quem contraiu matrimônio, independente do regime de bens adotado
- separado(a) judicialmente - quem não vive mais com o cônjuge (vive em separação física dele), mas que ainda não obteve o divórcio
- divorciado(a) - após a homologação do divórcio pela justiça
- viúvo(a) - pessoa cujo cônjuge faleceu.
- união estável - condição de convivência considerada como entidade familiar não registrada (como o casamento), onde são exigidos o atendimento de quatro requisitos fundamentais: que a convivência seja duradoura, seja pública, seja contínua, e que a união tenha o objetivo de constituir família (Lei 9.278/96).