Embriaguez
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Embriaguez é o nome dado a situação em que se encontra uma pessoa intoxicada pelo consumo excessivo de bebida alcoólica ou de substâncias que apresentem efeitos análogos ao álcool, que se dê de forma aguda, imediata e efêmera.
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[editar] Graduação e concepção médica
Reporta-se a medicina a uma lenda árabe, dividindo os 3 graus de embriaguez em fases caracterizadas pelos seguintes animais: o macaco, o leão e o porco.
- Fase de excitação (macaco) - o indivíduo apresenta um comportamento inquieto, falante, mas ainda consciente de seus atos e palavras.
- Fase de confusão (leão) - quando o embriagado torna-se eventualmente nocivo: fica voluntarioso, age irrefletida e violentamente.
- Fase superaguda (porco) - dá-se a embriaguez completa, provocando o coma ou sono, onde o perigo representado dá-se apenas quanto ao próprio indivíduo que, sem mais freios, cai em toda parte, descuida completamente de sua higiene, como o bêbado contumaz.
[editar] Embriaguez doentia
É Patológica a embriaguês - e como doença assim classificada no CID - quando gera quadros, na intoxicação aguda, de completa alteração comportamental mediante a ingestão de pequenas doses de substância inebriante.
Compreende quatro tipos básicos: embriaguez violenta; embriaguez excitomotora; convulsiva e, finalmente, a delirante.
[editar] Conceituação jurídica
A embriaguez interressa ao Direito, de variadas formas:
- No Direito penal, a embriaguez é encarada sob o prisma de sua motivação. Assim:
- Sendo voluntária (o sujeito embriaga-se com a intenção de romper os freios morais ou criar coragem, por exemplo), ou culposa (quando a pessoa não queria o efeito de perder o controle dos sentidos, mas ainda assim ingere a substância inebriante), a perda da noção dos fatos não exime a responsabilidade - e sendo autor de fato delituoso, responderá integralmente por suas conseqüências.
- A embriaguez pode, ao contrário, ser motivo de isenção da responsabilidade ou redução da pena se, quando o fato delituoso se deu, o indivíduo não podia compreender sua gravidade e conseqüências, motivada por uma embriaguez dita acidental, causada por caso fortuito (a pessoa não queria ingerir a substância inebriante) ou força maior (quando o indivíduo é obrigado a ingerir a substância). Excluirá a responsabilidade se a perda da razão (entendimento) for completa; reduzirá a pena, se for parcial essa perda da capacidade de discernimento.
- No Direito Civil, o estado de embriaguez pode ser uma das razões elencadas para a separação, no capítulo do Direito de Família. Pode, ainda, causar a interdição do bêbado contumaz.
- Para o Direito do Trabalho, pode motivar a demissão por justa causa.
[editar] Efeitos nocivos
Por vezes, a abuso do álcool acaba se tornando um forte agravante da violência doméstica. A chamada embriaguez patológica é um estado onde a pessoa bebe e acaba se tornando extremamente agressiva, às vezes nem se lembrando dos atos cometidos durante essas crises de fúria.
Não deve-se dirigir veículos ou operar máquinas em estado de embriaguez, pois o consumo de álcool afeta os reflexos e a capacidade de discernimento das pessoas.