Código civil brasileiro
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O código civil brasileiro foi criado em 1916, pois - quando da independência do Brasil - não se editou de imediato um código civil. Permaneceu em vigor a legislação portuguesa.
No século XIX, houve um esboço de código civil de Augusto Teixeira de Freitas, que não chegou a ser aprovado, mas serviu de base para os códigos civis do Uruguai e da Argentina. O primeiro código civil brasileiro surgiu em 1916, com vigência estabelecida para 1917. O citado código civil foi elaborado por Clóvis Beviláqua, tendo sido revisto por Rui Barbosa, na função de membro do Poder Legislativo.
O atual código civil brasileiro (Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) encontra-se em vigor desde 11 de janeiro de 2003, uma vez que sua vacatio legis foi de um ano.
[editar] Estrutura
A nova codificação tem 2.046 artigos, organizados da seguinte maneira:
- Parte Geral
- I - Das pessoas
- II - Dos bens
- III - Dos fatos jurídicos
- Parte Especial
- Livro I - Do Direito das obrigações
- Livro II - Do Direito de empresa
- Livro III - Do Direito das coisas
- Livro IV - Do Direito de família
- Livro V - Do Direito das sucessões
- Parte Final ou Das Disposições Finais e Transitórias
[editar] Ligações externas
- Código civil brasileiro (planalto.gov.br)