Universidade Federal de Rondônia
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UNIR Fundação Universidade Federal de Rondônia |
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Lema | ' |
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Fundação | 5 de abril de 1974 |
Tipo de instituição | Pública |
Orçamento anual | R$ |
Funcionários | |
Docentes | 255 |
Total de Estudantes | 4 785 |
Graduação | 4 663 (2003) |
Pós-Graduação | 122 (2003) |
Reitor(a) | Dr. Ene Glória da Silveira |
Vice-reitor(a) | José Januário de Oliveira Amaral |
Diretor(a) | |
Vice-diretor(a) | |
Localização | Porto Velho (reitoria), Guajará-Mirim, Cacoal, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena Rondônia |
Página oficial | www.unir.br |
Contato | |
Universidades do Brasil |
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) é a maior universidade do estado de Rondônia, sendo a única pública. Os campi são espalhados por diversas cidades. A reitoria fica na capital, Porto Velho.
[editar] História
A Universidade Federal de Rondônia foi criada pela Lei de n.º 7.011 de 8 de julho de 1982, após a criação do estado de Rondônia pela Lei Complementar n.º 47 de 22 de dezembro de 1981.
[editar] Missão
A UNIR é uma instituição pluridisciplinar de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, tendo como finalidade precípua a promoção do saber científico puro e aplicado, e, atuando em sistema indissociável de ensino, pesquisa e extensão, possui os seguintes objetivos que se caracterizam por:
I - promover a produção intelectual institucionalizada, mediante o estudo sistemática dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - formar profissionais que atendam aos interesses da região amazônica;
III - estimular e proporcionar os meios para criação e a divulgação científica, técnica, cultural e artística, respeitando a identidade regional e nacional;
IV - estimular os estudos sobre a realidade brasileira e amazônica, em busca de soluções para os problemas relacionados com o desenvolvimento econômico e social da região; e
V - manter intercâmbio com universidades e instituições educacionais, científicas, técnicas e culturais nacionais ou internacionais, desde que não afetem sua autonomia, obedecidas as normas legais superiores.