Positivismo jurídico
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O Positivismo jurídico é uma teoria do direito dedicada à sua definição e à reflexão sobre a sua interpretação
Sua tese básica é que o direito constitui produto da ação e vontade humana (direito posto, direito positivo) e não da imposição de Deus, da natureza ou da razão como afirma o jusnaturalismo (teoria que reconhece a existência de um "direito natural"). A maioria dos partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação entre o direito,a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as normas jurídicas.
Muitos filósofos e teóricos do direito adotaram o positivismo jurídico, entre os quais se destacaram, no século XX, Hans Kelsen e Herbert Hart.
Na atualidade, há um vasto debate sobre o positivismo jurídico, havendo muitas correntes positivistas assim como muitos críticos dessa teoria (jusnaturalistas, moralistas).
Bibliografia em português
BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 2001.
DIMOULIS, Dimitri. Positivismo jurídico. São Paulo: Método, 2006.