Ordália
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Ordália, Ordálio ou Sentença divina (do anglo-saxônico ordal = juízo) era um meio de comprovação em litígios particulares e públicos, praticado em quase todas as culturas, especialmente nas indogermânicas. Foi um meio de prova usada em processos penais em Portugal e na generalidade dos países europeus até o século XIII.
A Igreja Católica, condenou oficialmente esta prática no IV Concílio de Latrão (1215) e ainda pelas Decretais do Papa Gregório IX (1234).
A ordália consitia que, na divergência de testemunhos, remetia-se a verdade para o juízo de Deus, ou seja Deus não podia beneficiar o culpado contra o inocente.
[editar] Ordálios em Portugal
Em Portugal, os ordálios utilizados foram de dois tipos: o ferro em brasa e o duelo judicial. No primeiro caso, o juiz e um sacerdote aqueciam o ferro, que o acusado era obrigado a segurar. O juiz cobria-lhe a mão com cera, punha-lhe por cima linho ou estopa e enfaixava tudo com um pano. Decorridos três dias, o estado da mão era analisado e se houvesse chaga o réu era considerado culpado e imediatamente condenado. O duelo judicial a cavalo ou a pé, segundo a classe social dos intervenientes, durava três dias. Após esses dias, o vencido perdia o processo, se não houvesse vencido, perdia quem tinha pedido o desafio.