Liberdade religiosa
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A liberdade de religião e de opinião é considerada por muitos ser um direito humano fundamental. É também uma garantia por um governo para a liberdade da opinião para indivíduos e a liberdade da adoração para indivíduos e grupos. A liberdade de religião deve também incluir a liberdade para não seguir nenhuma religião, ou não ter nenhuma opinião sobre Deus (ateísmo).
A declaração universal dos direitos humanos adotadas pelos 58 estados membros conjunto das nações em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, França, define a liberdade de religião e de opinião como segue:
“Todos tem o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito inclui a liberdade para mudar sua religião ou opinião, e a liberdade, sozinho ou em comunidade com outra pessoa e em público ou em confidencial, para manifestar sua religião ou na opinião ensinar, praticar, em adoração, e em observanção.”
A liberdade de religião como um conceito legal é relacionada, mas nao idêntica com a tolerância religiosa, a separação da igreja e do estado, ou a "laïcité" (um estado secular).