Estado democrático de direito
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Estado Democrático de Direito é o ente político que exerce o seu governo sobre um povo num dado território, usualmente gozando de soberania, de acordo com uma ordem constitucional consensual e previamente assentida, pois um direito, estabelecido sob e sobre uma base ou regime democrático.
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[editar] Generalidades: intróito conceitual
Estado democratico de direito é uma sociedade constitucionalmente organizada, ou seja, uma sociedade que vive sob um regime de leis que regem para um bem social, conjugando, necessariamente as condições de "estado", de "democrático" e de "direito".
Estado democrático de direito é conceito jurídico-político que vincula três idéias — estado, democracia e direito — conferindo-lhes um significado preciso de ordem ou organização jurídico-política encontradiça na grande maioria das nações da atualidade.
Estado é instituição organizada política, social e juridicamente ocupando um território definido, normalmente onde a lei máxima é uma constituição escrita, e dirigida por um governo, também possuindo soberania reconhecida internamente e externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém o monopólio legítimo do uso da força(coerção).
Democracia é um regime de governo onde o poder de tomar importantes decisões políticas está com os cidadãos (povo). Numa frase famosa, democracia é o "governo do povo, pelo povo e para o povo". Democracia opõe-se às formas de ditadura e totalitarismo, onde o poder reside em uma elite auto-eleita.
Direito é o ramo das ciências sociais aplicadas que tem como objeto de estudo o conjunto de todas as normas (regras e princípios) coercitivas que regulamentam as relações sociais, ou seja, são normas que disciplinam as relações entre os indivíduos, desses para com o Estado e do Estado para com seus cidadãos, por meio de normas que permitam solucionar os conflitos.
Entretanto, "o Estado não pode ser identificado com a ordem jurídica. O Estado não "encarna" o direito. O poder do Estado está legitimado pela segurança que proporciona a todos, e quem lhe dá validade é o direito, cuja força vem do Estado.
A legitimidade do Estado deflui da vontade do povo.
O poder do Estado está regulado e limitado pelo direito. Quem estabelece os limites do exercício do poder do Estado é o Direito. Motivo por que se diz Estado de Direito.". [TOURINHO NETO, Fernando, Juiz. In Discurso de posse como Presidente do TRF – 1ª Região (Brasil) em 17/04/2000, na solenidade de sua posse]
Se esse Estado de Direito assenta-se sobre base democrática, tem-se, na medida do exeqüível, o Estado Democrático de Direito.
[editar] Evolução histórica
[editar] O binômio forma–regime de governo e o Estado democrático de direito
[editar] Estado democrático de direito na atualidade
[editar] Estado democrático de direito no Brasil
[editar] Ligações externas
[editar] Referência(s) bibliográfica(s)
- TOURINHO NETO, Fernando, Juiz. In Discurso de posse como Presidente do TRF – 1ª Região (Brasil) em 17/04/2000, na solenidade de sua posse.