Acordos de Lusaka
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Os Acordos de Lusaka (AL) foram celebrados no dia 7 de Setembro de 1974 entre o Estado Português e a Frente de Libertação de Moçambique (FRELIMO) - movimento nacionalista fundado em 25 de Junho de 1962 e que desencadeou a Luta Armada de Libertação Nacional, a 25 de Setembro de 1964, tendo assumido a direcção (política e militar) efectiva dessa luta até à vitória final, marcada, precisamente, pela conclusão dos AL.
Nestes acordos o Estado Português reconheceu formalmente o direito do povo de Moçambique a independência e, em consequência, acordou com a FRELIMO o princípio da transferência de poderes, ou seja, transferência da soberania que detinha sobre o território de Moçambique (Cláusula 1). No Âmbito dos mesmos acordos foi igualmente estabelecido que a independência completa de Moçambique seria solenemente proclamada no dia 25 de Junho de 1975, data que coincidiria, propositadamente, com o aniversário da fundação da FRELIMO (Cláusula 2).
Além dos princípios já enunciados (o da independência e o da transferência de poderes), os AL estabeleceram, relativamente ao território de Moçambique, o regime jurídico que vigoraria durante o período de transição para a independência (período a iniciar com a assinatura dos acordos e a terminar com a proclamação da independência de Moçambique) (Cláusula 3). Tal regime consistiu, essencialmente, numa bipartição de poderes sobre o território, tendo-se confiado a soberania ao Estado português, representado por um Alto-Comissário (Cláusula 4) e a governação ou administração à FRELIMO, a quem foi reconhecida a prerrogativa de designar não só o Primeiro-Ministro como também dois terços dos ministros do Governo de Transição (Clausulas 6 e 7).