Seguridade
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Pela legislação brasileira, seguridade social é o conjunto de ações públicas nas áreas da previdência, Saúde pública e Assistência social.
No Brasil, a seguridade social no que tange a gestão do Regime Geral da Previdência é organizada pelo Ministério da Previdência Social e executada principalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com o auxílio das secretarias estaduais de assistência social. Estão também diretamente envolvidos na seguridade social o Ministério da Saúde (e as respectivas secretarias dos estados da federação) e o Ministério do Trabalho e Emprego.
Há ainda os Regimes Próprios de Previdencia, sob a gestão dos entes federativos (estados, municípios, Distrito Federal) que os criarem. Igualmente a Saúde e a Assistência Social podem ser assumidas pelos entes federativos.
A seguridade social é uma obrigação constitucional do Estado Brasileiro, o que não significa que outros órgãos (filantrópicos ou com finalidade de lucro/iniciativa privada) também possam atuar nas áreas previdënciarias (previdência privada, por êxemplo), saúde pública (planos particulares) e assistência social (entidades religiosas).
Nesse caso os órgãos podem firmar convênios com os entes públicos e seguirem leis gerais para que possam atuar com uniformidade e responsabilidade.