Registro nacional de estrangeiros
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O Registro Nacional de Estrangeiros é o documento que no Brasil atesta a identidade de cidadãos não brasileiros com residência temporária ou permanente no território da federação. Também conhecido pela sua sigla, RNE, este documento pessoal foi durante muitas décadas conhecido como modelo 19. Aos cidadãos portugueses amparados pelo Estatuto de Igualdade emite-se uma cédula de identidade igual à dos cidadãos brasileiros.
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil surgiu durante o Estado Novo, com um decreto de Getúlio Vargas em 1938, que obrigava que todos cidadãos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto. A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.
Em Portugal, o equivalente ao Registro Nacional de Estrangeiros recebe o nome de título de residência e em Moçambique, o equivalente chama-se Documento de Identificação e Residência de Estrangeiros, mais conhecido pela sigla DIRE.