Registro civil no Brasil
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O registro civil no Brasil foi criado de maneira formal e generalizada com o decreto número 5604 de 25 de abril de 1874, cujo artífice principal foi o então deputado geral do Império do Brasil, João Alfredo Correia de Oliveira.
O decreto 5604 regulamentou o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos. A partir do ano seguinte, 1875, algumas cidades brasileiras (somente os grandes municípios) deram início paulatino à crição de ofícios do registro civil, os chamados "cartórios do registro civil".
Antes de 1875 já haviam surgido anteriormente iniciativas de implantar o registro civil no Brasil. A principal delas remonta à 1863 com a edição do decreto nº 3069 que davam efeitos civis a registros de casamentos de acatólicos, ou seja, os cidadãos que não fossem católicos poderiam ter seu casamento reconhecido pelo Estado, fato que anteriormente causava problemas, mormente em casos de sucessões e heranças. Variando em cada município, os casamentos de acatólicos eram registrados em livros de assentamento de paróquias (principalmente luteranos) ou pela prefeituras. Esta medida visava a atender a crescente demanda da imigração, claramente a alemã.
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[editar] Universalização
A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9886 de 7 de março de 1888, que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados. A partir de então, o registro deixa definitivamente de ser uma prerrogativa da Igreja Católica.
As forças que levaram a esta obrigatoriedade encontram-se na crescente pressão republicana e positivista. De fato, em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República no Brasil, quebrando os últimos laços oficiais entre a Igreja e o Estado e o fim do regime de padroado.
A partir de então, todos os municípios brasileiros deveria estar dotados de pelo menos um ofício do registro civil. Nas grandes cidades criaram-se ofícios exclusivos para o registro civil, enquanto que nos médios e pequenos municípios o registro civil foi uma função acumulada pelos cartórios de notas, que normalmente já existiam.
Apesar da universalização, o registro civil demorou a ser "aceito" pela população, principalmente no interior do país, onde o controle religioso da Igreja Católica e a distância das áreas rurais aos cartórios impossibilitavam um maior índice de registros.
[editar] Atualidade
A lei que atualmente regula o registro civil no Brasil é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973, intitulada "Lei dos Registros Públicos"[1].
Ainda hoje, o Brasil possui um alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas civilmente nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida. Esta situação foi sensivelmente atenuada com a aprovação da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997[2], que determinou a gratuidade universal do registro de nascimento. Antes desta lei, o registro de nascimento gratuita era possível apenas para pessoas "reconhecidamente pobres", todavia a prova de pobreza era subjetiva e, freqüentemente, humilhante para o requerente, desincentivando o registro.
Uma outra forma de diminuir os sub-registros são os mutirões realizados periodicamente para lavrar nascimentos de crianças não registradas, expedição de cédula de identidade etc. Nota-se durante os mutirões que ainda é grande o número de pessoas em situação econômico-educacional precária que pensam que o registro de nascimento é "caro", portanto simplesmente nem cogitam ir ao cartório registrar os filhos. No estágio atual da sociedade, o sub-registro é um fator ainda mais grave de exclusão social, pois sem um registro de nascimento um indivíduo simplesmente não existe oficialmente, vendo-se impossibilitado de gozar das prerrogativas mais básicas de cidadania.
[editar] Comunidades indígenas
Os índios não-integrados não estão obrigados a inscrever nascimentos, casamentos ou óbitos no registro civil. Se considerados necessários por especialistas (os antropólogos), os registros poderão ser lavrados num livro ad hoc fornecido e regulado pela FUNAI.
[editar] Referências
- ↑ Texto integral da lei 6015 de 31 de dezembro de 1973.
- ↑ Texto integral da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997.
[editar] Bibliografia
- DORNAS FILHO, João - Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional, 1938
- FAGGION, Maria Cândida Baptista - O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000
- QUINTANILHA, Waldner Jorge - Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981
- TAVARES BASTOS, José - Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909
- TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio - Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937