Pretor
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Glossário da Roma Antiga |
Pretor (em latim Prætor) era um cargo associado ao cursus honorum (carreira política em Roma Antiga). O primeiro pretor foi eleito em 356 a.C. pela Assembleia das Centúrias. Ao longo do tempo, o número foi aumentando devido às crescentes necessidades administrativas da República Romana. Havia vários tipos de pretores, entre eles o pretor urbano, que cuidavam da cidade de Roma, e o pretor peregrino, que cuidava da zona rural e da relação com as comunidades estrangeiras. O cargo de pretor detinha imperium representado por uma escolta de 6 lictores.
[editar] Hierarquia e acesso
O Pretor era um magistrado romano, hierarquicamente subordinado ao Cônsul, modernamente equivalendo ao juiz ordinário ou de primeira instância.
Tinha por função administrar a justiça e era posto privativo das famílias nobres, até 337, quando os plebeus puderam aceder ao cargo.
[editar] Histórico
Eram encarregados de presidir aos tribunais, durante o período de um ano, ao fim do qual podiam ser convertidos em propretores, e governar por mais um ano sobre um determinado território. Eram num total de oito e podem ser considerados como ajudantes dos Cônsules.
O cônsul perdia suas funções judiciais civis em favor de um magistrado curul designado Pretor, pelo prazo de um ano, que então possuía o imperium e figurava entre os magistrados de maior hierarquia. Sua nomeação recaía aos Comitia Centuriadas e com o mesmo cerimonial religioso que se usava para a eleição do cônsul.
A insígnia do seu cargo era a toga pretexta. Ao Pretor correspondiam ainda as funções consulares quando os cônsules estavam ausentes.
O Pretor era patrício até 337, a partir de quando os plebeus passaram a aceder à pretoria. Progressivamente os plebeus ostentaram a magistratura na maioria dos casos. O Pretor de Roma dividia suas funções a partir de 246: havia o Praetor Urbanus, que se ocupava das questões dos cidadãos; e o Praetor Peregrinus, para as questões havidas entre os cidadãos romanos e os não-cidadãos. A divisão das funções foi necessária em face do aumento das causas.
À medida em que a dominação romana se estendeu fora da Itália, foram criados os chamados Pretores Provinciais, destinados a governar os países conquistados e comandar aos exércitos, quando havia vários campos de operação. O pretores então tinham o direito de publicar éditos. Sobre a porta de seu tribunal havia uma pedra branca, onde cada novo pretor, ao iniciar-se nas funções, fazia gravar seu édito, ou seja, anunciava as regras de direito segundo as quais se administraria a justiça durante sua magistratura. Quando se encontravam lacunas na legislação, os pretores redigiam as regras necessárias sobre o caso que se apresentava; ou então julgavam que as regras do direito antigo não mais convinha às novas circuntâncias, sem abrogá-las expressamente, diminuindo-lhes o rigor.
Esta legislação anual tinha a vantagem de acompanhar rapidamente aos progressos da civilização; serviu para perpetuar o direito civil e fazê-lo acompanhar o jus gentium.
Nos tempos de Adriano, o jurisconsulto Salvius Juliano reuniu e ordenou todos os éditos dos pretores. Este corpo dos éditos recebeu o nome de Édito Perpétuo.
A pretoria subsistiu até fins do império, mas, pouco a pouco, despojados de suas antigas atribuições, acabaram por preservar somente a jurisdição sobre os jogos.