Polícia Rodoviária Federal
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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é o órgão policial brasileiro responsável pelo patrulhamento das rodovias federais.
O Departamento de Polícia Rodoviária Federal tem a suas competências definidas pela Constituição Federal no artigo 144 e pela lei nº 9503 (Código de Trânsito Brasileiro), pelo decreto nº 1655 de 3 de outubro de 1995, e pelo regimento interno, aprovado pela portaria ministerial nº 3.741, de 15 de dezembro de 2004.