Litispendência
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Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Existem três elementos essenciais e fundamentais que caracterizam a litispendência:
- as mesmas partes;
- a mesma causa de pedir;
- o mesmo pedido.
Arguída em preliminar de contestação deve por fim à nova demanda, já que duas ações idênticas não podem ser ajuizadas.