Eqüidade
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A eqüidade é uma forma de aplicar o direito, mas sendo o mais próximo possível do justo, do razoável. O fim do Direito é a justiça, além de valores suplentes como a liberdade e igualdade. Mas é difícil definir o "justo", pois pode existir na concepção de quem ganhou a causa e não existir na de quem perdeu. É necessário um ideal de justiça universal.
Para isso existe a eqüidade. Ela consiste no estudo do caso em suas peculiaridades, suas características próprias, conseqüentemente originando uma decisão para aquele caso especificamente, aproximando-se ao máximo possível do justo para as duas partes. É preciso salientar também, que a eqüidade é fonte do direito. Ela é usada para no caso de existirem lacunas na lei. A partir dessa permissão, o juíz pode utilizar a eqüidade em suas decisões para atingir a justiça.
Algumas normas se ajustam inteiramente as caso prático, sem a necessidade de qualquer adaptação; outras se revelam rigorosas para o caso específico. Nesse momento, surge o papel da eqüidade, que é o de adaptar a norma jurídica geral e abstrata às condições do caso concreto. Equidade é a justiça do caso particular.
Exemplos: - art. 8º da CLT; - arts. 127 e 1109 do CPC; - art. 61 e 62 do CP.
Mas vale sempre lembrar o seguinte: se para o caso particular existir, de forma expressa e inequívoca, uma lei, o juiz não estará autorizado a aplicar a equidade, mas, sim, a lei. Isso porque o Estado-Juiz não deve ser confundido com uma instituição de caridade, por meio da qual homens até muito bem intencionados, baseados no "dever-ser" em vez do "ser", afastam o Direito (lei) para aplicar a Justiça (equidade).
Quem proceder dessa forma estará incidindo em flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade, passível de ser revertida em juizo.