Direito administrativo
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Direito administrativo é o ramo do direito público que tem por objecto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõe às pessoas jurídicas de direito público para os fins desejados pelo Estado - idealmente, o bem comum.
Ou ainda, como pontua José dos Santos Carvalho Filho em "Manual de Direito Administrativo" (Editora Lumen Juris - 14ª Ed.): "Direito Administrativo [...] é o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre este e as coletividades a que devem servir".
É um ramo do Direito Público. Assim, sempre existirá um órgão estatal nas relações jurídicas regulamentadas por normas de direito administrativo. Além disso, não se confunde com a atividade estatal de julgar, inerente ao Poder Judiciário. Logo, salvo exceções previstas em lei, um ato administrativo não visa prender um indivíduo, ou subtrair seus bens, visa empregar a coerção para o bom andamento da vida em sociedade etc.
[editar] Fontes do direito administrativo
São quatro:
- a Lei
- a Doutrina
- a Jurisprudência
- o Costume
[editar] Ligações externas
[editar] Ver também
- Estado brasileiro
- Sistema administrativo
- Administração pública
- Ato administrativo
- Direito do estado