Dictatus Papae
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Dictatus Papae é um conjunto de 27 proposições eclesiológicas enunciadas pelo Papa Gregório VII(1073-1085) em 1075 tratando da autoridade, competência e poderes do papa sobre o domínio temporal e espiritual.
Esse texto é um conjunto de princípios que condessa uma série de produções teóricas e disposições do papado sobre suas prerrogativas advindas da sucessão do apóstolo São Pedro que supostamente recebeu de Jesus Cristo o poder espiritual sobre todos os homens e por extensão devido a intríseca superioridade do espírito o poder temporal.
Grande parte da produção teórica e documentos que fundamentam o Dictatus Papae são falsificações criadas no primeiro milênio para fortalecer o poder do pontifice como os textos do Pseudo-Dionísio, a Constitutum Donatio Constantini ou Constitutum domini Constantini imperatoris e outros menores. Esse material escrito fornecia a imagem de uma Igreja desde São Pedro controlada rigidamente pelo papa em todos os seus detalhes doutrinários, litúrgicos e administrativos.
A proposição 27 Que o Pontifice Romano, se houver sido ordenado por meio de uma eleição canônica está indubitavelmente santificado pelos meritos do Bem Aventurado Pedro como nos testemunha Santo Ennódio, bispo de Pávia, com o consentimento de muitos Santos Padres, como se encontra no decreto do bem aventurado Papa Símaco trata de uma teoria teológica do Papa Leão I(440-461) de que o sucessor de São Pedro podia não herdar suas caractéristicas e méritos, mas recebia sua autoridade e funções oficiais transmitidos por Cristo, de modo que mesmo um papa indigno era um sucessor inteiramente legitimo e exercia a função como tal; a questão era o cargo, que assumido imediatamente com a eleição,mesmo se o eleito fosse um leigo e não um sacerdote ordenado(isso ainda vigora hoje).
A proposição 8 Que somente ele (o papa) dispõe das insígnias imperiais remota ao Papa Leão III que coroou o então rei franco Carlos Magno como imperador e este aceitou implicitamente que o pontifice dispõe do poder de recriar o Império Romano.
A proposição 19 Que nada pode julgá-lo é uma idéia que o papado proclamou muitas vezes na história, mas que foi muito pouco respeitada pelos séculos. Foi afirmada pela primeira vez pelo Papa Gelásio em 495, ustamente em um período em que o papa era praticamente submetido ao imperador de Bizâncio em sua ortodoxia e podia ser deposto se assim fosse a vontade do imperador; no século VIII ,já livre da submissão a Bizâncio, o Papa Leão III antes de coroar Carlos Magno foi julgado por imoralidade em que o rei dos francos presidiu o tribunal e absorveu o papa, embora Leão III declarasse nulo o julgamento ele poderia ter sido deposto como vários de seus antecessores.
Contemporaneamente a sua publicação pelo Papa Gregório VII o Dictatus Papae se inseriu em um período de crescente autonomia da Igreja Romana com relação ao Sacro Império Romano Germânico. A eleição dos papas pelos cardeais, eleitores nomeados pelo pontifice, aboliu a prática de imposição de um nome pelo imperador(1059) e o papa Gregório VII desejou também acabar com a nomeação dos bispos pelo poder imperial.
Como se sabe o conflito de Gregório VII e o imperador Henrique IV desencadeou a excomunhão deste por aquele que também declarou o imperador deposto ao absorver os súditos de fidelidade( proposição 27 Que o pontifice pode absorver os súditos do juramento de fidelidade aos iníquos). O fim dessa crise foi a derrota de Gregório VII que morreu no exílio e o retorno de Henrique IV ao trono.
Essas proposições são resultado de uma longa teorização teológica que vem desde o Papa Leão I sobre a supremacia do pontifice na terra sobre a Igreja e o Estado. Afirmando a infalibilidade papal e a submissão de qualquer homem a ele, esse texto é a base ideológica do período de supremacia da Igreja na Alta Idade Média .
[editar] Ligação Externa
Texto do Dictatus Papae:
((en)) Medieval Source Book.