Discussão:Departamento de Polícia Federal
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[editar] Distintivo
Sobre a imagem: sendo um órgão público, do governo brasileiro, por que não podemos colocar imagem do seu distintivo? --Andre v 16:17, 23 Maio 2006 (UTC)
- PODE SIM! onde diz que não? --- Papa Whisky na escuta!!+ 17:29, 23 Maio 2006 (UTC)
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- Eu havia carregado o brasão anteriormente, no commons, mas algum xiita apagou. Ambos os arquivos são símbolos do governo brasileiro, definidos por lei (por portaria do DPF, assinado pelo Ministro da Justiça - tecnicamente, norma do DPF tem força de lei), e portanto têm domínio público.
- Papa Mike, como você está cuidando desses artigos sobre a polícia, deixo sob sua responsabilidade a escolha do arquivo que vai ilustrar esse artigo. (minha sugestão: use o "DPF.jpg" para ilustrar o artigo, e o "dpf3.jpg" para ilustrar pre-definições como aquela que você fez, com os brasões de todas as polícias militares). --Andre v 20:15, 24 Maio 2006 (UTC)
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Ola Amigos, Niedson, Andre, esse negócio de DP com os símbolos oficiais é uma boa fonte para nós ilustrar-mos os artigos sobre segurança e defesa. Eu estou coletando e melhorando alguns arquivos de brasões para poder carregar para a commons. Bom trabalho e t+ David Andrade 00:20, 25 Maio 2006 (UTC)
Otimo André e David, mas será que não conseguimos uma imagem com uma resolução melhor? --- Papa Whisky na escuta!!+ 02:36, 25 Maio 2006 (UTC)
- Gostaria de saber qual a lei em questão que coloca todos os símbolos citados no domínio público. O brasão do DPF já foi apagado diversas vezes por ser considerado violação de direito autoral. --Patrick msg 14:38, 25 Maio 2006 (UTC)
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- Símbolos de instituições públicas SEMPRE são instituídos por portarias ou atos administrativos emanados de autoridade pública. Se o brasão da DPF foi apagado anteriormente, foi por erro. Brasões de polícia são "patrimônio do povo ", sendo portanto de domínio público. --Andre v 17:42, 25 Maio 2006 (UTC)
Patrick, discutindo sobre direitos autorais foi que entrei na dúvida com outro colega usuário da wikipédia sobre o fato de brasões e símbolos de instituições de segurança e defesa estão dentro do Domínio Público, até porque estas instituições são do Estado brasileiro e não podem exercer atividade econômica de comércio ou venda diretamente. Nas políticas da wikipédia sobre direitos autorais fala sobre os Símbolos Oficiais do Brasil, mas neste caso, mesmo sem especificação, a referência é para os Brasões, Bandeiras e Hinos das instâncias administrativas públicas. Como o Andre ressaltou que portarias têm força de lei (resta saber qual a base legal desta afirmação) então entendo junto com ele que os símbolos das forças auxiliares são sim de Domínio Público. Devemos esclarecer este assunto o mais rapidamente possível. bom trabalho e t+ David Andrade 20:36, 25 Maio 2006 (UTC)
- Símbolos de instituiçõs públicas não estão automaticamente no domínio público. Tanto é assim que eu pedi a base legal dessa afirmação e vocês não me forneceram. A lei de direito autoral prevê que nada está no domínio público a não ser que explicitamente seja dito o contrário. --Patrick msg 12:20, 26 Maio 2006 (UTC)
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- Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: (Lei dos Direitos Autorais)
- Art. 1º Esta Lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos.
- Art. 6º Não serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles simplesmente subvencionadas.
- A produção de obras (incluindo logos) de instituições públicas (federais, estaduais ou municipais) é subvencionada por elas. Sendo o titular (da obra subvencionada) a própria instituição pública, e como esse domínio lhes é negado por lei, não há nestes casos um titular que possa reclamar direito autoral.
- Temos portanto base legal para afirmar que obras do governo não estão sujeitas a direito autoral - sendo portanto de domínio público.
- Caso encerrado. --Andre v 17:06, 26 Maio 2006 (UTC)
- Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998: (Lei dos Direitos Autorais)
Andre, sua argumentação foi tão bem feita que acho que devemos leva-la para os administradores para modificar-mos os termos da política de imagens e do entendimento sobre o Domínio Público. Se eu fosse Juiz, daria ganho de causa! :D hehehehe
Tirando a brincadeira, você seria capaz de explicar mais calramente o que são obras simplesmente subvencionadas? Andei olhando a lei acima cidada [1] e como em termos jurídicos um cidadão leigo não entende claramente o que é uma subvenção simples, gostaria que você caracteriza-se já que nas minhas buscas pela net eu não achei nada que satisfizesse minha curiosidade. Obrigado e parabens pelo empenho e trabalho. David Andrade 22:02, 26 Maio 2006 (UTC)
- Muito bom rapazes! --- Papa Whisky na escuta!!+ 22:43, 26 Maio 2006 (UTC)
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- David e amigos,
- Uma obra subvencionada pelo governo é uma obra cuja produção teve apoio ou ajuda de qualquer natureza (financeira, logística, institucional, programática, de mão-de-obra, de incentivo tributário, etc) de programa ou instituição do governo. Inclui subsídios, patrocínios, apoios, etc.
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- Assim, a lei é clara em dizer que obras subvencionadas pelo governo não terão direitos autorais pertencentes ao governo, em nenhuma de suas instituições (sejam da União, dos Estados ou do município).
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- É claro que isso não impede que obras subvencionadas pelo governo tenham OUTROS titulares de direitos autorais (que não o governo). É o caso, por exemplo, de filmes patrocinados pelo governo: os parasitas do nosso cinemão oficial podem cobrar à vontade os royalties pelos filmes pagos pelo governo (através do Ministério da Cultura, etc: ou seja, pagos por nós, os contribuintes). Mas o governo NÃO PODE ser titular desses direitos autorais.
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- O próprio David diz que constitucionalmente, instituições do Estado brasileiro NÃO PODEM exercer atividade econômica de comércio ou venda diretamente, ficando portanto VEDADA a eles a cobrança de quaisquer "direitos autorais". Não existe lei ou portaria que institua esse direito, e se existissem, elas seriam INCONSTITUCIONAIS.
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- Produção pública é de domínio público.
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- Mais um exemplo: as teses de mestrado e doutorado, que são subvencionadas pelas universidades públicas... Em determinados casos, o autor da tese pode até exercer direitos autorais sobre sua tese - MAS A UNIVERSIDADE, NÃO.
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- Portanto, em se tratando de obras cujos titulares de direito autoral fossem instituições estatais, temos o DIREITO de veiculá-las. E por que não, temos até o DEVER DE CIDADÃO de fazer aquilo que é o principal objetivo das (caríssimas) subvenções: a divulgação do conhecimento. CIDADANIA JÁ!
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- Creio que possamos extender esse raciocínio para as imagens da Agência Brasil, e acabar com esse ABSURDO, esse CRIME contra toda a comunidade da wikipedia que é retirar daqui as centenas de imagens dessa agência (ressalte-se, imagens de alta qualidade informativa).
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- Alguém pode levar essa discussão para os administradores?
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- Abraços,
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- --Andre v 18:59, 29 Maio 2006 (UTC)
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- A sua argumentação é muito bonita, mas o entendimento atual é justamente o contrário: por ter sido utilizada verba pública na sua confecção, o direito autoral pertence ao ente público e este não pode abrir mão desse direito pois isso significaria "desperdício". Também discordo desse pensamento, mas infelizmente é assim. Veja, por exemplo, este texto do Conselho da Justiça Federal: [2] Copyright © Conselho da Justiça Federal. --Patrick msg 12:06, 30 Maio 2006 (UTC)
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- Caro Patrick,
- Não se trata de um caso de argumentação bonita, e sim de argumentação fundada em texto legal. A argumentação meramente bonita, no caso, seria esta que diz que "(o Estado) abrir mão do direito de cobrar pelo copyright é desperdício (de dinheiro público)" - bonita, porém francamente ilegal, já que o texto da lei diz claramente que:
- Instituições públicas NÃO SÃO titulares de direitos autorais sobre obras subvencionadas por elas.
- A instituições públicas, é vedado o direito a venda direta e comércio.
- Assim, qualquer instituição pública que institua direitos autorais sobre material subvencionado pelo Estado (seja através de portaria, texto legal, documento, ato administrativo ou o que for) está agindo ILEGALMENTE, requerendo direito que A LEI LHE VEDA EXPRESSAMENTE.
- Andre v 16:37, 31 Maio 2006 (UTC)
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- André, não podemos trabalhar na wikipédia na base do "Eu acho que é assim, e pronto!". Se sua opinião é divergente do que as próprias instituições públicas tem feito no dia-a-dia (basta lembrar que a radiobrás vetou o uso de suas imagens na wikipédia), procure o poder judiciário para resolver o dilema. A wikipédia não tem o poder legal de alterar o entendimento dos órgãos públicos. --Patrick msg 13:36, 1 Junho 2006 (UTC)
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- Não achei o lugar onde está documentado o veto da radiobras para imagens da wikipedia. Você pode me dizer o local?
- Lembro que as imagens da Agência Brasil seguem no commons, em que o Disclaimer é claro: veja a predefinição desta foto, por exemplo: [3]
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The copyright holder of this file allows anyone to use it for any purpose, provided that the agency and the photographer are credited. Agência Brasil This photograph was produced by Agência Brasil, a public Brazilian news agency. Their site states: * O uso das fotos produzidas pela Agência Brasil é livre. (The use of photographs produced by Agência Brasil is free) * De acordo com a legislação em vigor, é obrigatório registrar o crédito, como por exemplo : Nome do fotografo/ABr. (According to current legislation, crediting the source is obligatory, e.g.: Name of photographer/ABr.) * Please be sure to acknowledge the source correctly (name of photographer/Abr, for example). * La Agencia Brasil pone a su disposición, gratuitamente, la cobertura fotográfica. De acuerdo con la legislación en vigor, solicitamos la gentileza de registrar los créditos como en el ejemplo: nombre del fotógrafo/ABr. * Full license
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- De qualquer modo, se a lei diz que eles não detém os copyrights, eles não têm o poder legal de vetar o uso de suas imagens para uma mídia específica (como a wikipedia), desde que obedeçamos as condições deles (especifiquemos as fontes). O veto a um veículo específico é discriminatório e muito possivelmente ilegal (possivelmente a discriminação contra veículo específico é contra o estatuto da própria radiobras - a confirmar - pois um veto específico à Folha de S.Paulo, por exemplo, poderia servir de retaliação/arma intimidatória contra a mesma, no caso dela contrariar interesses do governo de plantão). --Andre v 14:57, 1 Junho 2006 (UTC)
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Opa! Achei isso aqui na Esplanada ([4])... Andre v 15:17, 1 Junho 2006 (UTC)
[editar] Imagens da Agência Brasil são de uso livre
Agência Brasil <agenciabrasil@radiobras.gov.br> to me, Roberto Caro Luís, Escrevo para reforçar o que o Roberto Romano Taddei já afirmara anteriormente. A Agência Brasil oferece conteúdo livre (...). Um funcionário da Diretoria de Jornalismo da Radiobrás, (...), se antecipou e lhe ofereceu a resposta equivocada. Para nós, ter o conteúdo da Agência Brasil ajudando a construir a Wikipedia é motivo de orgulho. Respeitosamente e à disposição para quaisquer outros esclarecimentos, Rodrigo Savazoni Chefe da Agência Brasil
Convém dizer isso no Commons... Manuel Anastácio 00:17, 20 Maio 2006 (UTC)
Que bom! Espero não estarem enganados... abraço! Lipe ҉ 13:59, 24 Maio 2006 (UTC)
Muito bem colocado Andre. Acho que nossas discussões vão ajudar em uma revolução do conhecimento na internete lusófona como um todo, não somente na wikipédia. :D Acabei de mover esta discussão para a discussão Wikipedia Discussão:Recursos no domínio público para divulgar no local mais apropriado para o desenvolvimento deste tema e para que os administradores possam inteirar-se dos fatos. Espero, e acho que é desejo de todos, que encotremos algumas saidas e até mesmo, possamos divulgar fatos antigos, mas envoltos em dúvidas, sobre o Domínio Público das obras simplesmente subvencionas pelos poderes públicos. Abraços a todos David Andrade 22:19, 29 Maio 2006 (UTC)