Conventus
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Em latim um conventus era o mesmo que assembleia e designava as reuniões conjuntas de romanos e indígenas, que aconselhavam o governador na administração da justiça, na sua circunscrição territorial que se chamava conventus ou conventus juridicus.
O território português foi sede de três conventos: o de Braga (Bracarum) , o de Santarém (Scallabitanus) e o de Beja (Conventus Pacensis), com sede em Pax Julia.
A primeira divisão administrativa criada pelos invasores romanos na Península Ibérica, repartiu este território em duas províncias: Hispânia Citerior e Hispânia Ulterior.
Depois, no tempo de César Augusto, a Hispânia Ulterior foi eliminada, passando o seu território a constituir duas novas províncias: a Bética e a Lusitânia. A Lusitânia ficaria assim dividida em três unidades conventuais: Conventus Pacensis, Conventus Scallabitanus e Conventus Emeritensis (de Emerita Augusta, a actual Mérida, em Espanha).
Já no tempo de Cláudio, estas três províncias foram divididas em parcelas territoriais designadas por Conventus, que constituíam circunscrições administrativas e jurídicas.