Constituição de Cádis
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A Constituição de Cádis, também conhecida por Constituição Espanhola de 1812 ou La Pepa, aprovada a 18 de Março de 1812 pelas Cortes Gerais Extraordinárias reunidas na cidade de Cádis, e promulgada no dia imediato, foi o primeiro documento constitucional aprovado na Península Ibérica e um dos primeiros no Mundo, sendo, no sentido moderno, apenas precedida pela Constituição Corsa de 1755 (a primeira constituição verdadeiramente democrática), pela Constituição dos Estados Unidos da América (1767) e pela Constituição francesa de 1789. Oficialmente, a Constituição de Cádis esteve em vigor dois anos, desde o dia sua promulgação, 19 de Março de 1812, dia de São José, daí o cognome de Pepa que lhe deu o povo andaluz, até 24 de Março de 1814, dia em que foi revogada com o regresso a Espanha do rei Fernando VII. O seu texto exerceu profunda influência no desenvolvimento do constitucionalismo português e ibero-americano, tendo as suas instruções eleitorais sido adoptadas, na sequência da Martinhada, para a realização das eleições para as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, realizadas em Dezembro de 1820, e servido de inspiração na elaboração da resultante Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 1822.