Comarcas
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Conceituando comarca resuminos que Comarca é o lugar onde o juiz de primeiro grau tem competência, o lugar onde exerce sua jurisdição.O território do Estado é divido em Comarcas, podendo agrupá-las em Circunscrição e dividi-las em Distrito Judiciário. Dentro de cada comarca pode haver uma ou mais varas, a criação de novas Varas seguiram os mesmos critérios da criação das comarcas baseando-se em índices estabelecidos em lei estadual. Como exemplo de varas temos: Varas de Infância e Juventude,Varas da Fazenda Pública,Varas Criminais, Varas Cíveis, Varas de Família, Varas Criminais, Juizado Especial Criminal, Juízes de Direito Auxiliares, Juizado Especial Cível,Varas de Precatórias. As comarcas são classificadas em primeira, segunda e terceira entrâncias. As comarcas fazem parte da primeira instância enquanto os Tribunais de Justiça fazem parte da segunda instancia judiciária.