Casus belli
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Fato considerado suficientemente grave pelo Estado ofendido, para declarar guerra ao Estado supostamente ofensor.
São, tradicionalmente, considerados casus belli o ataque predatório ao território de um Estado, efetuado por outro Estado, a agressão armada contra navios ou aeronaves, ou atos que molestem órgãos representativos do Estado, como embaixadas ou consulados e, ainda, infrações a tratados. O Art. 33 do Estatuto das Nações Unidas prescreve que, havendo dissídio entre dois ou mais Estados, devem estes, visando a evitar o agravamento do conflito, buscar soluções pacíficas na mediação, arbitragem e outros meios pacíficos de composição.