Casa do Infantado
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Criada pelo rei D. João IV, a Casa do Infantado, era um conjunto de bens materiais, propriedades e rendimentos, em sua maioria confiscados aos apoiantes de Espanha durante o período da Restauração da Independência. Era propriedade do segundo filho do Rei de Portugal (o príncipe que não era o herdeiro da Coroa), o Infante que possuía assim o título de Senhor da Casa do Infantado ou simplesmente Senhor do Infantado. A Casa do Infantado foi sendo enriquecida ao longo dos tempos por forma a dar aos infantes secundogénitos uma fonte de rendimento que lhes permitisse conservar o estatuto que se esperava de um príncipe. De facto, a sua enorme riqueza chegou a tornar-se fonte de contendas e discórdias como sucedeu aquando da morte do infante Francisco de Bragança, irmão de D. João V em 1742. Reclamou o outro irmão do Rei, D. António a sucessão na chefia da Casa do Infantado, contudo esta viria a ser entregue ao infante D. Pedro filho secundogénito de D. João V, o que muito agravou a relação entre os dois irmãos.
Foram Senhores do Infantado os seguintes Infantes:
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- D. Pedro de Bragança depois Rei D. Pedro II - Foi rei por Golpe de Estado devido a incapacidade do irmão D. Afonso VI
- D. Francisco de Bragança Duque de Beja
- D. Pedro de Bragança depois Rei D. Pedro III - Foi rei pelo casamento com a sobrinha D. Maria I.
- D. João de Bragança depois Rei D. João VI - Foi rei por morte de seu irmão D. José de Bragança o príncipe herdeiro.
- D. Miguel de Bragança depois Rei D. Miguel I - Foi rei por ter usurpado o Trono à sobrinha D. Maria II.
Os Reis que foram Senhores do Infantado, não estavam destinados, inicialmente, ao Trono, herdaram a Coroa pelos diferentes motivos acima descritos.