Câmara municipal (Brasil)
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No Brasil a câmara municipal (ou câmara de vereadores[1]) é órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembléia de representantes dos cidadãos ali residentes.
A história das câmaras municipais no Brasil começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. De fato, durante todo o período do Brasil Colônia, possuiam câmaras municipais somente as localidades que tinham o estatuto de vila, condição atribuída pelo Reino de Portugal mediante ato régio. Nesta época, as câmaras municipais exerciam um número bem maior de funções do que atualmente. Eram as responsáveis pela coleta de impostos, regular o exercício de profissões e ofícios, regular o comércio, cuidar da preservação do patrimônio público, criar e gerenciar prisões, ou seja, uma ampla gama nos três campos da adminitração pública: executivo, legislativo e judiciário.
Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as câmaras municipais é drasticamente diminuída. O império centraliza a administração pública através da Constituição de 1824. A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da câmara, visto que até então não havia a figura do "prefeito".
Com a Proclamação da República, as câmaras municipais são dissolvidas e os governos estaduais nomeavam os membros do "conselho de intendência". Em 1905, cria-se a figura do "intendente" que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930 criam-se as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as câmaras municipais passaram a ter especificamente o papel de casa legislativa.
Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as câmaras municipais são fechadas e o poder legislativos dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as câmaras municipais são reabertas e começam a tomar a forma que hoje possuem.
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[editar] Estrutura atual
Cada câmara municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos - com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados.
Apesar da atual organização das câmaras datar da mais recente Constituição do país (de 1988), esta forma de organização política remonta à colonização do Brasil.
- A Câmara na Constituição de 1988
Segundo a Carta Magna brasileira, compete às câmaras municipaois:
- Fiscalização das contas do Município;
- Elaborar a Lei Orgânica;
- Organizar as funções internas para legislar e fiscalizar;
- Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo.
[editar] Equivalentes no mundo
Em praticamente todos os países existe um Conselho Municipal, encarregado de cuidar de assuntos, nem sempre com poderes legislativos, tal como ocorre no Brasil. Em muitos lugares o poder municipal - executivo e legislativo - é exercido por este conselho. Noutros, exerce apenas a função parlamentar, debatendo os assuntos de interesse, como órgão consultivo auxiliar da administração.
[editar] Observações
^ "Câmara" ou "Câmera"? Nenhuma diferença existe entre as duas grafias - ambas são corretas. Entretanto, o uso consagrou a primeira forma para designar um local ou a própria assembléia, ao passo que a segunda é utilizada como designativa, por exemplo, da máquina fotográfica ou de filmagem.
[editar] Bibliografia de referência
- LAXE, João Baptista Cortines - Câmaras municipais (histórico). Rio de Janeiro: B.L. Garnier, 1885.
- MELO, Diogo Lordelo de - Papel do vereador e a câmara municipal: problemas municipais. Rio de Janeiro: IBAM, 1981.
- NUNES, José de Castro - Do Estado federado e sua organização municipal. Brasília: Câmara dos Deputados, 1982.