Balanço patrimonial
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Nas Ciências Sociais e no Direito, a palavra "balanço" decorre do equilíbrio ou da igualdade expresso nas seguintes fórmulas contábeis:
- Ativo = Passivo + PL
- Aplicações = Origens.
Parte-se da idéia de uma balança de dois pratos, onde sempre encontramos a igualdade. Mas em vez de se denominar balança, denomina-se balanço.
O termo patrimonial tem origem no patrimônio da empresa, ou seja, conjunto de bens, direitos e obrigações.
Juntando as duas partes, obtém-se o balanço patrimonial, equilíbrio do patrimônio, igualdade patrimonial. Em sentido amplo, o balanço evidencia a situação patrimonial da empresa em determinada data
Em terminologia moderna em uso no Brasil, o Balanço é uma demonstração contábil que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial de uma entidade (em geral uma empresa) em determinada data, representando, tanto uma posição estática (igualdade ou elementos de inventário) como dinâmica (equilíbrio ou elementos de gestão).
No Direito Privado, era chamado anteriormente pelo Código Comercial Brasileiro de "Balanço Geral". A partir da lei 6.404/76, o Balanço das companhias passou a ser denominado de "Balanço Patrimonial", procurando diferenciar essa Demonstração Contábil do "Balanço Financeiro", próprio das entidades sem fins lucrativos.
O Balanço apresenta os Ativos (bens e direitos) e Passivos (obrigações) e o Patrimônio Líquido, que é resultante da diferença entre o total de ativos e passivos.
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[editar] Demonstrações Contábeis
O Balanço Patrimonial é parte de um conjunto de relatórios que compõem as Demonstrações Contábeis de uma entidade. Além do balanço, há a Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, a Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Valor Adicionado. Tais demonstrações devem ser sempre apresentadas acompanhadas de Notas Explicativas.
- O Balanço patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, resumidamente, o patrimônio da empresa, quantitativa e qualitativamente. O artigo 178 da Lei nº 6.404/1976 estabelece o seguinte:
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- Art. 178. No Balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a ánalise da situação financeira da companhia.
- §1º No Ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementtos nelas registrados, nos seguintes grupos:
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- a)Ativo Circulante;
- b)Ativo Realizável a longo Prazo;
- c)Ativo Permanente, dividido em Investimentos, Ativo Imobilizado e ativo Diferido.
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- a)Passivo Circulante;
- b)Passivo Exigível a Longo Prazo;
- c)Resultados de Exercícios Futuros;
- d)Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Reavaliação, Reserva de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
- §3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.
- As contas do Ativo sujeitas à depreciação, à amortização, à exaustão e à provisão para créditos de liquidação duvidosa aparecerão, no Balanço Patrimonial, deduzidas das respectivas depreciações, amortizações, exaustões ou provisões para créditos de liquidação duvidosa.
[editar] Classificação das Contas
Conforme o art. 178 da Lei nº 6.404/76, "no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia".
[editar] Órgãos regulamentadores
Os critérios para a elaboração do balanço e demais demonstrações contábeis são definidos por órgãos específicos de cada país. No Brasil esse órgão é o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, que expede as normas gerais sobre temas contábeis.
Há outros órgãos oficiais brasileiros, como a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o Banco Central do Brasil, a STN - Secretaria do Tesouro Nacional e os Tribunais de Contas, dentre outros, que podem expedir normas específicas para as instituições por eles fiscalizadas.
[editar] Obra referencial (Brasil)
- Sérgio de Iudícibus, Eliseu Martins, Ernesto Rubens Gelbcke. O Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. 5ª Edição. São Paulo/SP, Brasil. Editora Atlas S.A.. Ano 2000).