Análise de Atividade
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ACÓRDÃO
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e da Terapia Ocupacional da Terceira Região em sua 119ª Reunião, por unanimidade de seus presentes, com o objetivo de gerar convicção no julgamento das ações dos Terapeutas Ocupacionais no âmbito da Jurisdição do CREFITO-3 e levando em conta as considerações abaixo exaradas:
1 - Tendo em vista que o conceito Análise da Atividade é parte do vocabulário de todo terapeuta ocupacional; que tal conceito é amplamente visado durante toda a graduação dos profissionais; que a visagem em questão se deve ao fato de que o conceito enseja o meio pelo qual o profissional analisa a Ocupação Humana; que a Ocupação Humana é, sem dúvida, apreendida por várias teorias do conhecimento; que as teorias estão fundamentadas nas Ciências da Vida e da Humanidade; que dessa forma, além de ser um conceito a Análise da Atividade, aqui nominada se conformou numa episteme da Terapia Ocupacional. 2 - Tendo em vista que o Terapeuta Ocupacional se vale do Instrumento Análise da Atividade para visar o cliente; que para tanto a Análise da Atividade contém em si, de acordo com a linha e com a escola de formação do Terapeuta Ocupacional, os dispositivos que apóiam o seu diagnóstico e a sua intervenção terapêutica; que a Ocupação Humana se desvela em todo fazer humano; que todo fazer humano seja ele o trabalho, a recreação, a diversão, o diálogo, o estudo, o brincar, enfim todas as atividades da vida diária, é um conjunto de aparições de fenômenos psíquicos, morais, sociais, éticos, físicos, habituais, artísticos, culturais, históricos, etc. 3 - Tendo em vista que a Análise da Atividade é o instrumento pelo qual o Terapeuta Ocupacional visa os fenômenos supra-referidos; que tal análise funda, oferece uma base segura para colocar, no ambiente terapêutico, o melhor curso de ação para o cuidado do cliente; que o cuidado, enquanto fenômeno, somente aparece onde não há imperícia, negligência e descaso; que o instrumento Análise da Atividade que visa a Ocupação Humana em perspectiva de uma ação terapêutica, à prima face é um instrumento que garante a presença da perícia no tratamento e, portanto, se revela, ao mesmo tempo, como instrumento de análise e de cuidado do cliente por parte do Terapeuta Ocupacional.
Prolata a seguinte decisão:
Súmula das considerações: o uso do conceito Análise da Atividade e de sua respectiva aplicação como instrumento diagnóstico e de aviamento da intervenção terapêutica ocupacional é próprio do Terapeuta Ocupacional.