Tribunais da Relação
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Em Portugal os Tribunais da Relação ou simplesmente Relações são os tribunais judiciais de de 2ª instância, correspondendo, cada um, a um Distrito Judicial. Actualmente existem as seguintes Relações: Porto, Coimbra, Lisboa e Évora.
[editar] Organização
Os Tribunais da Relação funcionam por plenário ou por secções especializadas, sob a direcção de um Presidente. As secções são de matéria cível, matéria criminal ou matéria social. Os Juízes das Relações têm o título de "Desembargador".
Junto de cada um destes tribunais funciona uma Procuradoria-Geral Distrital que aí representa o Ministério Público.
[editar] História
O primeiro Tribunal da Relação foi criado em 27 de Julho de 1582 na cidade do Porto, sendo então chamado Relação e Casa do Porto. Este tribunal resultou das reformas judiciais levadas a cabo no reinado de Filipe II, vindo substituir a Casa do Cível que até então funcionava em Lisboa. A sua função era a de receber as apelações das Comarcas de Trás-os-Montes, Entre-Douro-e-Minho e Beiras, indo as apelações das restantes comarcas para a Casa da Suplicação em Lisboa.