Polícia Militar do Estado de Rondônia
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A Polícia Militar do Estado do Rondônia (PMRO) tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado do Rondônia,
São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro
Seus integrantes são denominados militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos corpos de bombeiros militares.
[editar] Histórico
Com a criação do Território Federal de Rondônia, então Guaporé, pelo Decreto-Lei nº 5.812, de 13 setembro 43, com áreas desmembradas dos Estados do Amazonas e Mato Grosso, o Governador, então Coronel Aluízio Ferreira, necessitando de uma organização para a manutenção da ordem e mão-de-obra na execução de trabalhos públicos, baixou o Decreto nº 01, de 11 de Fev 44, criando a Guarda Territorial, corporação de caráter civil, comandada por um oficial do Exército.
A Guarda Territorial, após sofrer várias modificações em sua estrutura, em muito se aproximou ultimamente de uma organização policial-militar, possuindo, inclusive, Corpo de Bombeiros.
A Polícia Militar de Rondônia foi criada pela Lei nº 6.270, de 26 de Nov 75, cuja regulamentação só foi baixada a 11 de Jan 77, através do Decreto Federal nº 79.108. Em 09 de Set 77, já com a Polícia Militar criada, mas ainda em sua fase embrionária, editou-se o Decreto Territorial E nº 864, da mesma data, que considerou extinta, de vez, a Guarda Territorial de Rondônia, conforme preconizado na Lei de Criação da Polícia Militar.
Com a extinção da Guarda Territorial aceleram-se os trabalhos de implantação da Organização Policial Militar recém criada. Pelo transcurso de tempo da edição da Lei de Criação, bem assim do Decreto que a regulamentou, pode-se vislumbrar que montar uma estrutura policial militar complexa, desdobrada nas atividades administrativas e operacionais e, ao mesmo tempo, prover à segurança pública da área, não era empresa para pouco tempo.
O problema prioritário, a maior preocupação do legislativo e, particularmente, do excelentíssimo senhor governador, consistia no aproveitamento dos componentes da extinta Guarda Territorial no novo organismo. Este aproveitamento, preconizado na própria Lei de Criação, como já se disse alhures, só foi disciplinado pelo Decreto Territorial nº 835/77, que, inclusive instituiu um processo seletivo para tal.
Pelo diploma legal , nortearam-se as Comissões e o Comando da Corporação para avaliarem e decidirem sobre o referido aproveitamento.
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