Polícia Civil
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A Polícia Civil é destinada aos órgãos das unidades federativas do Estado brasileiro, cuja função é, de acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 144, exercer a segurança pública para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. As polícias civis são subordinadas aos respectivos Governadores - dos Estados ou do Distrito Federal e dos Territórios - e dirigidas por delegados de polícia de carreira.
Atua, assim, na clássica função institucional de polícia.
Ainda de acordo com o artigo 144, §4º, da Constituição Federal, são funções adicionais das polícias civis, ressalvada a competência da União:
- apurar infrações penais, exceto as militares
- as funções de polícia judiciária.
O termo civil dá-se pela contraposição ao termo polícia 'militar', dada a organização castrense destes órgãos policiais, forças reservas e auxiliares do Exército Brasileiro, também destinados à segurança pública no âmbito das unidades federativas brasileiras.
A maioria dos cidadãos tem contato com as polícias civis mediante suas unidades policiais, geralmente denominadas delegacias de polícia ou distritos policiais.
[editar] Ligações externas
- Efetivo das Polícias Civis (Secretaria Nacional de Segurança Pública)