Persona non grata
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Persona non grata (Latim, no plural: personae non gratae), cujo significado literal é "pessoa não bem vinda", é um termo utilizado em diplomacia com um significado especializado e judicialmente definido.
Sob a Convenção de Viena sobre as Relações Diplomáticas, artigo 9, um Estado pode declarar "em qualquer altura e sem necessidade de justificação" qualquer membro dos emissários diplomatas como persona non grata — i.e., não aceite (enquanto que persona grata significaria aceitável) — mesmo previamente à sua chegada ao Estado em questão. Geralmente, a pessoa é recambiada para a sua nação de origem. Caso isso não aconteça, o Estado "poderá recusar-se a reconhecer a pessoa como membro da missão".
Enquanto a imunidade diplomática protege o corpo de diplomatas da lei local civil e criminal, dependendo do estatuto, segundo os Artigos 41 e 42 da Convenção de Viena, os mesmos estarão vinculados às respectivas leis e regulações nacionais (entre outros aspectos). Estes artigos foram redigidos por forma a permitir a existência da persona non grata que, entretanto, se tornou numa forma de "punir" membros do corpo diplomata que cometeram infracções. O estatuto é também utilizado para expulsar diplomatas suspeitos de espionagem (citando: "actividades imcompatíveis com o seu estatuto"), ou como indicador simbólico de descontentamento (ex: a expulsão da Itália do Primeiro Secretário do Egipto, em 1984). Trocas ao estilo "olho por olho" ocorreram, neste contexto, especialmente durante a Guerra Fria.
Fora do âmbito da diplomacia, chamar alguém de persona non grata é equivalente a dizer que a pessoa está ostracizada, em relação a uma pessoa ou a um grupo; ou considerá-la inexistente, no sentido figurado.
Em épocas de grandes protestos na Europa contra FMI, Banco Mundial e OMC, países europeus fazem uma lista de personae non gratae que causaram estragos em outros protestos e são barrados em aeroportos e fronteiras.