Constituição do Reino Unido
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O Reino Unido tem uma constituição não codificada, ou seja, não contida inteiramente em um único documento. Há várias fontes, tanto escritas quanto não-escritas. Cientistas políticos referem-se a esta constituição como "orgânica" (ou seja, ela evolve com o tempo e espera-se que se adapte bem a mudanças, tanto sociais quanto políticas). A Constituição vem evoluindo através dos séculos, desde suas origens na monarquia medieval até a monarquia do Reino Unido hoje.
[editar] Fontes
Como todas as Constituições não-codificadas, a do Reino Unido é o conjunto de vários documentos, convenções e precedentes. As fontes têm importância variada, com as Leis do Parlamento (estatutos) e o Direito da Comunidade Européia, de grande importância, que regulam vários aspectos do governo, e sistemas mais amplos e vagos, como o regulamento eleitoral. Tratados internacionais, que são incorporados como Atos do Parlamento, também têm freqüentemente importância constitucional.
Como o Reino Unido trabalha com o sistema jurídico de Common Law, precedentes estabelecidos por juízes também são uma fonte da Constituição. Outra importante fonte não-escrita consiste em convenções constitucionais, que, por exemplo, (tentam) governar a conduta ministerial. No entanto, várias destas convenções se encontram hoje em forma escrita. Regras escritas de conduta para ministros e membros do Parlamento são hoje disponíveis com algum detalhe. A prerrogativa real é regulada pelas convenções, o que é muito significativo.
Este poder era historicamente executado pelo soberano, derivando da sua autoridade. Hoje este poder é exercido em nome do monarca pelo Primeiro Ministro, e inclui o poder de declarar guerra. Estes poderes são controversos, e é frequente haver pedidos para torná-los mais claros por escrito, e ter o seu ambito reduzido.
A seleta doutrina denominada works of authority é a menos importante das fontes da Constituição. Esta doutrina é composta por obras que por vezes são citadas a fim de conferir autoridade a uma interpretação de uma área da Constituição. As mais referenciados são as obras de constitucionalistas do século XIX, principalmente A.V. Dicey, Walter Bagehot e Erskine May.
[editar] Sumário
- Leis do Parlamento (escritos)
- Tratados (escritos)
- Direito europeu (escrito)
- Common Law (não-escrita)
- Convenções constitucionais (não-escritas)
- Prerrogativa real (não-escritas)
- Works of authority (escritos)
[editar] Princípios
Os dois princípios basilares da Constituição do Reino Unido foram estabelecidos como seus "pilares gêmeos" por A.V. Dicey, em sua obra "Uma introdução ao Estudo do Direito Constitucional" (1885). São eles a soberania do Parlamento e o princípio da igualdade. O primeiro significa que o Parlamento é a instituição legiferante por excelência, e só ele tem competência para legislar em caráter nacional. É um princípio antigo no Direito inglês, de origens claramente identificáveis (destacando-se a restauração monárquica seguinte à Revolução Puritana de Oliver Cromwell). O segundo postula que todos são iguais perante a lei. Embora este ideal seja antigo, desde a Magna Carta de 1215, sua aplicação prática a todos os indivíduos no Estado desenvolveu-se somente no século XIX.